Emendas Impositivas

ORIENTAÇÕES PARA RECEBIMENTO DE RECURSO DE EMENDAS IMPOSITIVAS E SUBVENÇÕES 2026


Consideração importante: Emendas Impositivas são recursos próprios oriundos do orçamento do Governo Municipal, não são verbas extras ou verbas destinadas por deputados, vereadores ou governo federal e estadual.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

I – DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À HABILITAÇÃO TÉCNICA E JURÍDICA

  1. Ofício assinado pelo Presidente da Organização Social, solicitando a celebração da parceria para execução do Plano de Trabalho;
  2. Cópia do Estatuto da Organização da Sociedade Civil atualizado, devidamente registrado e autenticado;
  3. Cópia da ata da eleição e posse da diretoria em exercício;
  4. Cópia do CNPJ atualizado;
  5. Cópia do CPF e identidade do Presidente da Organização da Sociedade Civil;
  6. Certidão contendo o nome do contador responsável pela Organização da Sociedade Civil;
  7. Certidão de regularidade do Conselho Regional de Contabilidade (Anexo I);
  8. Certidão contendo o nome de um gestor indicado pela Organização da Sociedade Civil para ser o responsável pelo controle administrativo, financeiro e de execução da parceria (Anexo II);
  9. Declaração contendo relação nominal atualizada dos dirigentes e conselheiros da Organização da Sociedade Civil, com dados completos (Anexo III);
  10. Prova de propriedade ou posse legítima do imóvel ou contrato de aluguel;
  11. Atestado de funcionamento regular da Organização da Sociedade Civil;
  12. Cópia da Licença de Funcionamento da Vigilância Sanitária Municipal;
  13. Cópia do AVCB - Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros;
  14. Cópia do Alvará de Localização e Funcionamento;
  15. Ata de Assembleia Geral da Entidade aprovação do Plano de Trabalho referente ao repasse 2026;
  16.  Ata da Assembleia Geral da Entidade aprovando as contas da instituição referente ao exercício de 2025.;
  17. Caso a entidade tenha sido beneficiada com subvenção municipal ou emenda impositiva no exercício de 2025, deverá apresentar a Ata da Assembleia Geral que comprove a aprovação das contas, em conformidade com o Plano de Trabalho;
  18. Na hipótese de a entidade manter centro educacional, deverá ser apresentada declaração expedida pela Superintendência Regional de Ensino, atestando a regularidade da instituição.

OBS: Caso a atividade realizada pela entidade não necessite de licença da vigilância será necessário apresentar um atestado emitido pela Vigilância Sanitária.

19. Declaração de abertura de conta bancária específica (Anexo IV);

II – CERTIDÕES

  1. Certidão negativa de débitos trabalhistas;
  2. Certificado de regularidade do FGTS – CRF;
  3. Certidão negativa de débitos relativos a tributos federais e a dívida ativa da união;
  4. Certidão Negativa de Débito Estadual;
  5. Certidão Negativa de Débito Municipal;
  6. No caso de entidade escolar, cópia da autorização de funcionamento emitia pela Superintendência Regional de Ensino.

III – DECLARAÇÕES

As declarações poderão ser apresentadas assinadas originalmente, não sendo aceito cópia xerox.

  1. Declaração Unificada (Anexo V)
  2. Declaração de capacidade administrativa, técnica e gerencial (Anexo VI);
  3. Declaração sobre composição do quadro diretivo (Anexo VII);
  4. Declaração de atendimento à Lei Federal nº 12.527/2011 (Anexo VIII);
  5. Declaração sobre contratação de parentes (Anexo IX);
  6. Declaração de aplicação de recursos e prestação de contas (Anexo X);
  7. Declaração de regulamentação de compras (Anexo XI);
  8. Declaração do tempo de existência da OSC (Anexo XII);
  9. Declaração de inexistência de impedimentos (Anexo XIV);
  10. Declaração sobre não contratação de servidores públicos (Anexo XV);

IV – PLANO DE TRABALHO

  • A Lei Complementar nº 210, de 25 de novembro de 2024, estabelece que, no mínimo, 70% (setenta por cento) dos recursos oriundos de emendas impositivas devem ser destinados a despesas de investimento.
  • As despesas de custeio ficaram limitadas ao percentual máximo de 30% (trinta por cento).
  • É vedada a utilização dos recursos para pagamento de despesas com pessoal.
  • Os planos de trabalho deverão observar rigorosamente a legislação vigente.

Plano de Trabalho deverá conter:

  • Título
  • Objetivo do Plano de Trabalho
  • Objetivo geral e específicos
  • Justificativa
  • Público alvo
  • Período de execução
  • Descrição
  • Metas
  • Indicadores
  • Cronograma
  • Metodologia
  • Contrapartidas
  • Planilha de custos
  • Obrigações dos parceiros
  • Cronograma de desembolso
  • Valor total do projeto

V – ORÇAMENTOS

  1. No mínimo três orçamentos para todos os itens.

OBS: Deve-se comprovar compatibilidade com preços de mercado.

VI – DOCUMENTAÇÃO COMPROVANDO CAPACIDADE TÉCNICA

  1. Cópia da Declaração de Utilidade Pública Municipal;
  2. Para entidades assistenciais: inscrição no Conselho Municipal de Assistência

VII - DOS PRAZOS

As entidades deverão apresentar a documentação exigida no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data de publicação da presente Circular Convocatória, afixada no mural da Sede da Prefeitura Municipal e disponibilizada no link oficial do chamamento: https://www.aiuruoca.mg.gov.br/pagina/51_Emendas-Impositivas.html.
A entrega deverá ser formalizada mediante protocolo no seguinte endereço: Sede da Prefeitura Municipal de Aiuruoca, situada à Rua Felipe Senador, nº 263, Centro, CEP 37450-000, Aiuruoca/MG, no horário de atendimento das 12h às 18h.


A Lei Complementar nº 210, de 25 de novembro de 2024, que dispõe sobre a proposição e a execução de emendas parlamentares à Lei Orçamentária Anual, estabelece que, no mínimo, 70% (setenta por cento) dos recursos oriundos de emendas impositivas devem ser destinados a despesas de investimento. Para fins de esclarecimento, consideram-se despesas de investimento aquelas classificadas como despesas de capital, tais como a execução de obras, a aquisição de equipamentos e a compra de bens duráveis, entre outras.

Por sua vez, as despesas de custeio ficaram limitadas ao percentual máximo de 30% (trinta por cento), compreendendo aquelas destinadas à manutenção das atividades correntes, como aquisição de materiais de consumo, manutenção de serviços e fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs), entre outras.

Ressalta-se, ainda, que é expressamente vedada a utilização dos recursos provenientes de emendas impositivas para o pagamento de despesas com pessoal, incluindo remuneração, salários, encargos trabalhistas, benefícios ou quaisquer outras despesas relacionadas à folha de pagamento das entidades beneficiadas.

Em consonância com esse regramento, o Município de Aiuruoca, por meio do Decreto nº 11/2026, adotou diretriz idêntica, devendo todas as entidades observar integralmente as normas estabelecidas. Dessa forma, os planos de trabalho apresentados pelas entidades deverão observar rigorosamente as disposições acima mencionadas.

Acesse as legislações pertinentes: