Emendas Impositivas

ORIENTAÇÕES PARA RECEBIMENTO DE RECURSO DE EMENDAS IMPOSITIVAS E SUBVENÇÕES 2026

Consideração importante: Emendas Impositivas são recursos próprios oriundos do orçamento do Governo Municipal, não são verbas extras ou verbas destinadas por deputados, vereadores ou governo federal e estadual.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

I – DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À HABILITAÇÃO TÉCNICA E JURÍDICA

  1. Ofício assinado pelo Presidente da Organização Social, solicitando a celebração da parceria para execução do Plano de Trabalho;
  2. Cópia do Estatuto da Organização da Sociedade Civil atualizado, devidamente registrado e autenticado;
  3. Cópia da ata da eleição e posse da diretoria em exercício;
  4. Cópia do CNPJ atualizado;
  5. Cópia do CPF e identidade do Presidente da Organização da Sociedade Civil;
  6. Certidão contendo o nome do contador responsável pela Organização da Sociedade Civil;
  7. Certidão de regularidade do Conselho Regional de Contabilidade (Anexo I);
  8. Certidão contendo o nome de um gestor indicado pela Organização da Sociedade Civil para ser o responsável pelo controle administrativo, financeiro e de execução da parceria (Anexo II);
  9. Declaração contendo relação nominal atualizada dos dirigentes e conselheiros da Organização da Sociedade Civil, com dados completos (Anexo III);
  10. Prova de propriedade ou posse legítima do imóvel ou contrato de aluguel;
  11. Atestado de funcionamento regular da Organização da Sociedade Civil;
  12. Cópia da Licença de Funcionamento da Vigilância Sanitária Municipal;
  13. Cópia do AVCB - Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros;
  14. Cópia do Alvará de Localização e Funcionamento;
  15. Ata de Assembleia Geral da Entidade aprovação do Plano de Trabalho referente ao repasse 2026;
  16.  Ata da Assembleia Geral da Entidade aprovando as contas da instituição referente ao exercício de 2025.
  17. Declaração de abertura de conta bancária específica (Anexo IV);
OBS: Caso a atividade realizada pela entidade seja isenta de licenciamento sanitário, deverá ser apresentada a declaração ou o atestado correspondente emitido pela Vigilância Sanitária.

II – CERTIDÕES

  1. Certidão negativa de débitos trabalhistas;
  2. Certificado de regularidade do FGTS – CRF;
  3. Certidão negativa de débitos relativos a tributos federais e a dívida ativa da união;
  4. Certidão Negativa de Débito Estadual;
  5. Certidão Negativa de Débito Municipal;
  6. No caso de entidade escolar, cópia da autorização de funcionamento emitia pela Superintendência Regional de Ensino.

III – DECLARAÇÕES

As declarações deverão ser apresentadas devidamente assinadas em sua via original, não sendo aceitas cópias reprográficas (xerox).

  1. Declaração Unificada (Anexo V)
  2. Declaração de capacidade administrativa, técnica e gerencial (Anexo VI);
  3. Declaração sobre composição do quadro diretivo (Anexo VII);
  4. Declaração de atendimento à Lei Federal nº 12.527/2011 (Anexo VIII);
  5. Declaração sobre contratação de parentes (Anexo IX);
  6. Declaração de aplicação de recursos e prestação de contas (Anexo X);
  7. Declaração de regulamentação de compras (Anexo XI);
  8. Declaração do tempo de existência da OSC (Anexo XII);
  9. Declaração de inexistência de impedimentos (Anexo XIV);
  10. Declaração sobre não contratação de servidores públicos (Anexo XV);

IV – PLANO DE TRABALHO

O Plano de Trabalho é o instrumento técnico que detalha o objeto da parceria e orienta sua execução, devendo apresentar, de forma clara, objetiva e coerente, o que será realizado, por que será realizado, como será executado, quais resultados se pretende alcançar e quanto será necessário para sua execução. A aprovação do Plano de Trabalho constitui requisito para a formalização da parceria, conforme o art. 35, IV, da Lei nº 13.019/2014. 

  • Orientações: regras para aplicação dos recursos, clique aqui.

V – ORÇAMENTOS

  1. No mínimo três orçamentos para todos os itens.
OBS: Deve-se comprovar compatibilidade com preços de mercado.

VI – DOCUMENTAÇÃO COMPROVANDO CAPACIDADE TÉCNICA

Documentação comprobatória da experiência prévia e da capacidade técnica e operacional da entidade para a execução do objeto da parceria, admitindo-se, entre outros documentos idôneos, declarações, atestados, instrumentos de parceria, relatórios de atividades e demais documentos que demonstrem a realização anterior de atividades ou projetos de natureza semelhante

VII - DOS PRAZOS

As entidades deverão apresentar a documentação exigida no prazo de até 20 (vinte) dias, contados a partir da data de publicação da presente Circular Convocatória, afixada no mural da Sede da Prefeitura Municipal e disponibilizada nesta página. A entrega deverá ser formalizada mediante protocolo no seguinte endereço: Sede da Prefeitura Municipal de Aiuruoca, situada à Rua Felipe Senador, nº 263, Centro, CEP 37450-000, Aiuruoca/MG, no horário de atendimento das 12h às 18h.

Acesse as legislações pertinentes:

  • Lei Complementar nº 210/2024: Clique aqui
  • Instrução Normativa nº 05/2025 do TCEMG: Clique aqui
  • Decreto nº 11/2026: Clique aqui
  • Parecer Jurídico: Clique aqui
  • Parecer referente aos uso das Emendas Grupo GND3 e GND4: Clique aquii
  • Ofício de Convocação - Out. 2026: Clique aqui
  • Orientações regras para aplicação dos recursos: Clique aqui
  • Valores destinados: Clique aqui
  • Orientações administrativas as Organizações da Sociedade Civil – OSCs beneficiárias de recursos públicos provenientes de Emendas Impositivas Municipais e Subvenções Municipais: Clique aqui