CONCEDE PRORROGAÇÃO DA LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA.
O Prefeito Municipal de Aiuruoca, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 97, §2º da Lei Municipal n° 2.074/2000, de 29.05.00, que contém o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, e considerando o requerimento do interessado, protocolado em 23.09.14, sob o n° 297;
RESOLVE: Conceder ao servidor, LUIZ ANTONIO DA COSTA, ocupante do Cargo Efetivo de Auxiliar de Serviços e Obras, 30 (Trinta) dias consecutivos de licença por motivo de doença em pessoa da família, com remuneração, com início em 10 de Outubro de 2014 e término em 10 de Novembro de 2014.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação; Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Aiuruoca, 10 de Outubro de 2014.Joaquim Mateus de Sene Prefeito Municipal