Lei nº 2.349/2014

 

Publicado em: 11/07/2014 17:39

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DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO DE AIURUOCA_NO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DA REGIÃO DA AMAG. Art. 1°. Fica autorizada a participação do Município de Aiuruoca, no CONSÓRCIO MULTIFINALITÁRIO DA REGIÃO DA AMAG, a ser firmado com os Municípios afiliados na AMAG, com a finalidade exclusiva de prestar serviços referentes à iluminação pública. Art. 2°. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a subscrever Contrato de Consórcio com natureza jurídica de associação pública com natureza autárquica nos termos do § 4° do Artigo 5º da Lei 11.107/05. Art. 3º. O Poder Executivo Municipal deverá consignar nas leis orçamentárias dos próximos exercícios, dotações orçamentárias específicas para atender à celebração de contrato de rateio e demais despesas decorrentes da participação do Município no consórcio público de que trata esta lei. § 1°. O contrato de rateio será formalizado em cada exercício financeiro e seu prazo de vigência não será superior ao das dotações consignadas no orçamento correspondente. § 2°. É vedada a aplicação dos recursos entregues por meio de contrato de rateio para o atendimento de despesas genéricas, inclusive transferências ou operações de crédito. Art. 4°. Com o objetivo de permitir o atendimento dos dispositivos da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000, o consórcio público deverá fornecer informações necessárias para que sejam consolidadas, nas contas dos entes consorciados , todas as despesas realizadas com os recursos entregues em virtude de contrato de rateio, de forma que possam ser contabilizadas nas contas de cada ente da Federação na conformidade dos elementos econômicos e das atividades ou projetos atendidos. Art. 5°. O Poder Executivo deverá elaborar contrato de programa disciplinando os serviços e as obrigações entre municípios e com o consórcio público. Art. 6°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Aiuruoca, 10 de Julho de 2014

Joaquim Mateus de Sene Prefeito Municipal