Decreto 33/2014

 

Publicado em: 06/06/2014 12:35

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Nomeia membros do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização da Educação- Conselho do FUNDEB.

O Prefeito Municipal de Aiuruoca, estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e nos termos da Lei 2.214/07, que institui o Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização da Educação – Conselho do FUNDEB.

DECRETA: Art. 1°: Nomeia como: 1- Representantes do Poder Executivo Municipal Suelena Magalhães Chaves (titular) Maria de Fátima Maciel Braga (suplente) 2- Representantes do Poder Executivo Municipal – Secretaria Municipal de Educação Telma do Rosário Pereira (titular) Daniele Santos Pereira (suplente) 3- Representantes dos Professores da Educação Básica Pública Simone Alves Nable (titular) Erivalda Toledo dos Santos (suplente) 4- Representantes dos Pais de Alunos da Educação Básica Pública I- Juliana Pereira Fabiano de Siqueira (titular) Francisco Cordeiro (suplente) II- Teresa Amélia de Barros (titular) Edinéia de Siqueira (suplente) 5- Representantes dos Diretores das Escolas Básicas Públicas Glória Maria Saléh Cunha Souza (titular) Flávia Mendes da Fonseca (suplente) 6- Representantes dos Servidores Técnico-Administrativos das Escolas Básicas Públicas Roberta Aparecida Corrêa Alves (titular) Laíde Lopes da Fonseca Ferreira (suplente) 7- Representantes dos Estudantes da Educação Básica Pública I- Magna Helena Nogueira Frias (titular) Jonas Mendes de Siqueira (suplente) II- Maria Inês Souza da Cunha (titular) Nisley de Freitas (suplente) 8- Representantes do Conselho Tutelar Tainá Aparecida Corrêa Dahan (titular) Luiza Maria Vilela Rodrigues (suplente) 9- Representantes do Conselho Municipal de Educação Ilza Helena de Siqueira Sene (titular) Elza de Siqueira Pinto (suplente) Art. 2°: Os membros titulares e suplentes terão mandato de dois anos, permitida uma única recondução para o mandato subseqüente por apenas uma vez. Art. 3°: Esse Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Aiuruoca 30 de Maio de 2014

Joaquim Mateus de Sene Prefeito Municipal