O Prefeito Municipal de Aiuruoca, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo 2º, do artigo 109, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Aiuruoca, Lei Municipal nº 2074/2000 de 29.05.2000, e considerando a necessidade do serviço,
RESOLVE:
Conceder em caráter excepcional e por imperiosa necessidade do serviço, o pagamento de 20 dias do período de suas férias regulamentares, escaladas para gozo em Maio de 2014, os seguintes servidores:
• José Marcio Miguel, ocupante do Cargo efetivo de Motorista de Veiculo Pesado, lotado na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, férias relativas ao período aquisitivo de 04.13 a 04.14: • João Paulo de Andrade Silva, ocupante do cargo de Motorista, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, férias relativas ao período aquisitivo de 02.13 a 01.14;
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação; Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Aiuruoca, 30 de Abril de 2014.Joaquim Mateus de Sene Prefeito Municipal