Decreto 08/2014

 

Publicado em: 17/03/2014 13:34

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DECRETO DE N° 008/2014

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO TRÂNSITO DURANTE OS DIAS DO CARNAVAL ANTECIPADO DE AIURUOCA O Prefeito Municipal de Aiuruoca, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a tradicional festividade do Carnaval antecipado de Aiuruoca, que acontecerá nos dias 20,21,22 e 23 de fevereiro de 2014, na Avenida Coronel José Justiniano e Praça Monsenhor Nagel; CONSIDERANDO que o referido evento, por suas características e por ser o carnaval antecipado mais antigo do Brasil, com grande destaque em vários Estados, atraindo grande público, de diversas faixas etárias e gostos; CONSIDERANDO que a cada ano há uma novidade para atrair o público, cujas inovações traz grandes expectativas, o que demanda cuidados e prevenções; CONSIDERANDO a dificuldade de tráfego nas ruas da cidade, a necessidade de manutenção dos serviços de segurança e primeiros socorros; CONSIDERANDO o Interesse Público e o melhor acesso dos foliões ao local do evento. DECRETA: Art. 1°. Fica alterado o trânsito durante o Carnaval antecipado de Aiuruoca, nos dias 20,21,22 e 23 de fevereiro de 2014. Art. 2°. Será feito isolamento nas ruas de acesso ao evento e imediações: Praça Monsenhor Nagel, Avenida Coronel José Justiniano até o Hotel Carmo, Rua Franklin de Massena e Rua Jonas Benfica, do Beco da Escola Estadual Conselheiro Fidélis, sentido Praça, à partir das 19 horas. Parágrafo Primeiro: Na Praça Monsenhor Nagel, no inicio da Rua Felipe Senador, em frente ao prédio da Telemig, ficará proibido o tráfego de caminhões.

Art. 3°. Rua Felipe Senador. Fica proibido o estacionamento sentido Centro/Bairro de ambos os lados até o Fórum local. Proibido estacionar do lado direito até a Rua Juvelino Martins de Barros, estando proibido estacionar veículos pesados (caminhões e ônibus) em qualquer trecho da via. Art. 4°. Rua Jonas Benfica sentido Bairro Centro estará interditada do Beco da Escola Estadual Conselheiro Fidélis, à partir das 19 horas. Sentido Bairro/Centro proibido estacionar do lado esquerdo no restante da via. Art. 5°. Rua Coronel Oswald, sentido Centro, fica proibido estacionar de ambos os lados até o Beco da Escola Estadual Conselheiro Fidélis e a partir deste ponto até a Praça Tiradentes proibido estacionar do lado esquerdo. Art. 6°. Rua Dr. Antônio Guimarães, proibido estacionar de ambos os lados até a ponte do clube Lítero Recreativo Aiuruocano e a partir deste ponto fica proibido estacionar do lado direito. Art. 7°. Na Avenida Coronel José Justiniano, sentido Centro/Bairro fica proibido estacionar de ambos os lados até o Hotel Carmo, a partir deste ponto fica proibido estacionar do lado direito. Art. 8°. Rua Franklin de Massena ficará isolada à partir das 19:00 horas, com tráfego impedido. Art. 9°. Rua Antônio Gonçalves sentido Centro/Bairro fica proibido estacionar de ambos os lados em toda sua extensão. Art. 10°. Rua XV de Novembro sentido Centro/Bairro fica proibido estacionar do lado esquerdo até a estrada de terra que leva à antiga estação. Art. 11°. Fica proibido estacionar veículos em torno à Praça Monsenhor Nágel a partir da Igreja Matriz durante os dias do evento. Art. 12°. Fica determinado que o estacionamento de veículos na Avenida Coronel José Justiniano será após o entroncamento com a Rua Franklin de Massena, do lado esquerdo no sentido Centro/Bairro até o Posto São Paulo sendo em 45° graus. Art. 13°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, NOTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE

Prefeitura Municipal de Aiuruoca, 07 de fevereiro de 2014.

JOAQUIM MATEUS DE SENE PREFEITO MUNICIPAL