LEI 2.340/2014

 

Publicado em: 14/03/2014 15:16

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LEI 2.340/2014

Autoriza a adequação dos vencimentos inferiores ao salário mínimo, revisão geral da remuneração dos servidores Públicos Municipais da Câmara Municipal de Aiuruoca e dá outras providências.

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Aiuruoca, Estado de Minas Gerais, propôs e faz saber que o plenário aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Esta lei dispõe sobre adequação dos vencimentos inferiores ao salário mínimo vigente no País e sobre a revisão geral da remuneração dos servidores públicos do Município de Aiuruoca/MG, conforme previsto no Inciso X do artigo 37 da constituição da República Federativa do Brasil. Art. 2° Fica o Poder Legislativo autorizado a proceder à adequação dos vencimentos inferiores ao salário mínimo nacional, garantindo-se aos servidores vencimentos nunca inferior ao valor do salário mínimo vigente. Art. 3° Fica o Poder Legislativo autorizado a promover a revisão geral da remuneração dos servidores públicos da Câmara Municipal, com aplicação do índice de 6,78% ( seis vírgula setenta e oito por cento ), no anexo I, classe de I a V da Lei Municipal N° 2.298/2011. Art. 4° Os efeitos financeiros desta Lei retroagirá e seus atos serão convalidados ao dia 1° de janeiro de 2014. Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Aiuruoca, 25 de Fevereiro de 2014.

Joaquim Mateus de Sene Prefeito Municipal