Lei n°. 2.323/2013

 

Publicado em: 08/10/2013 16:29

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Dispõe sobre ALTERAÇÃO DE ARTIGOS DA LEI 2173/2005 QUE DISPOE SOBRE CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO e dá outras providencias A Câmara Municipal de Aiuruoca, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou e, eu, Prefeito Municipal em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Fica revogado o texto da alínea “D” do item “I” do artigo 6º, passando a ter o seguinte teor: “Art.6º - O conselho Municipal do Idoso sera formado por: I – Dos órgãos Governamentais A)01 (um representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental; B)01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde e Vigilância Sanitária; C)01 (um) representante da Secretaria Municipal de Administração e Finanças; D) revogado II – Da Sociedade Civil Organizada: A)01 (um) representante das entidades prestadoras de serviços sociais para idosos; B)01 (um) representante das igrejas; C)01 (um) representante de entidades e ou organizações comunitárias ligadas à terceira idade; D)01 (um) representante das Instituições Financeiras. Paragrafo 1º - Cada titular do Conselho Municipal do Idoso terá um suplente oriundo da mesma categoria representativa. Paragrafo 2º - A função do membro do conselho Municipal do Idoso é considerada de interesse publico relevante e não será remunerada. Art. 2º - Os demais artigos permanecerão com a redação original. Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. Aiuruoca 10/07/2013 Joaquim Mateus de Sene - Prefeito Municipal