Nota de esclarecimento: Ônibus escolares só podem ser usados para transportar estudantes

 

Publicado em: 04/08/2017 15:33

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Ônibus do programa Caminho da Escola adquiridos por prefeitos e governadores de todo o país devem ser usados exclusivamente no transporte de estudantes das redes públicas. Resolução Nº 45, de 29 de Novembro de 2013 do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), limita o uso dos veículos à participação de estudantes em atividades educacionais. Os Ônibus do Programa Caminho da Escola não podem ser utilizados, senão por alunos regularmente matriculados na Rede Pública de Ensino. Além de estabelecer os critérios de uso dos veículos do Caminho da Escola, programa do governo federal, a resolução estabelece que, sem prejuízo ao atendimento dos alunos residentes nas zonas rurais e matriculados em escolas públicas, a prefeitura ou o estado pode usar ônibus, desde que seja regulamentado. A manutenção de ônibus, segundo a resolução, é de responsabilidade exclusiva do estado ou da prefeitura detentor da posse do veículo. O transporte dos alunos deve ser gratuito.

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