Decreto 19/2015

 

Publicado em: 06/03/2015 17:03

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Estabelece medidas de contenção de despesas com pessoal no âmbito do Poder Executivo e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE AIURUOCA, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO o disposto no art. 169 da Constituição Federal que determina que a despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar; CONSIDERANDO que, atendendo o mandamento constitucional o legislador federal editou a Lei Complementar nº 101/2000, estabelecendo, entre outros, os limites de gastos com despesas com pessoal; CONSIDERANDO, a obrigatoriedade de se dar cumprimento a todos os limites fixados pela Lei de Responsabilidade Fiscal; CONSIDERANDO, que o município de Aiuruoca, no segundo semestre do exercício de 2014, excedeu o limite prudencial dos gastos com pessoal, estipulado pela Lei de Responsabilidade Fiscal; CONSIDERANDO, a necessidade da adoção de medidas de contenção de despesas com pessoal durante o exercício de 2015, no âmbito do Poder Executivo Municipal; D E C R E T A: Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Poder Executivo Municipal, a Comissão de Avaliação e Controle de Gastos com Pessoal, que terá como presidente a Secretária Municipal de Administração e Finanças e será composta, ainda, pelos seguintes membros: Controle Interno do Município, Secretário Municipal de Educação, Secretária Municipal de Desenvolvimento e Econômico e Social, Contador da Prefeitura, Chefe de Gabinete, Assessor Jurídico/Advogado do Município e Secretária Municipal de Saúde. Parágrafo único – Incumbe à Comissão instituída por este Decreto fiscalizar e fazer cumprir os limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, para as despesas com pessoal da administração publica municipal, dentro dos prazos nela estabelecidos, ficando dotada de poderes para a prática dos atos abaixo especificados: a) autorizar, previamente, a inclusão de todo e qualquer acréscimo pecuniário em folhas de pagamento da administração Municipal, visando o rígido controle das despesas com pessoal; b) propor ao Chefe do Executivo Municipal a adoção de medidas administrativas de contenção de despesas com pessoal, nos termos do disposto no artigo 22, parágrafo único, incisos I a V, da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), visando prevenir a adoção de medidas mais severas previstas nos parágrafos 3º a 7º do art. 169, da Constituição Federal, caso o percentual das despesas com pessoal, em relação à receita corrente líquida, exceder o limite previsto no art. 20 da referida Lei de responsabilidade Fiscal; Art. 2º. Fica vedada a partir desta data e até a adequação dos limites com pessoal, a realização de horas extras a todo o quadro de servidores municipais, ressalvados os casos expressamente autorizados pelo Prefeito Municipal, com parecer prévio da Assessoria Jurídica Municipal e da Comissão de Avaliação e Controle de Gastos com Pessoal. Art. 3º- Ficam suspensas a partir desta data e até a adequação dos limites com pessoal: a) novas nomeações de servidores em cargos de provimento em comissão e contratações temporárias, salvo as contratações decorrentes do último concurso simplificado realizado pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, bem como as situações de necessidade excepcional, prévia e devidamente justificada e autorizada pela Comissão de Avaliação e Controle de Gastos com Pessoal; b) novos afastamentos ou cedências de servidores com ônus para o Município, para todo e qualquer órgão; c) concessão de licenças para trato de interesse particular, quando implicarem em nomeações para substituição; d) pagamento e o gozo de licença prêmio, este último quando implicar em substituições. Art. 4º - Ficam canceladas a partir desta data e até a adequação dos limites estipulados pela Lei de Responsabilidade Fiscal todas as cessões onerosas de funcionários a outros órgãos, devendo ser promovido seu retorno imediato às funções inerentes aos seus respectivos cargos efetivos, mantendo-se apenas aquelas realizadas em prol do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais, salvo se indispensável suas cassações para fins da referida adequação. Art. 5º - Cada Secretaria deverá avaliar suas necessidades, em face do imperativo de limitarem os seus gastos com pessoal, de forma que o Poder Executivo possa alcançar, durante o primeiro quadrimestre de 2015, sem prejuízo dos serviços postos à disposição da população, o percentual de controle de gastos com as despesas com pessoal exigido pela da Lei de Responsabilidade Fiscal. Parágrafo único – Caberá a cada Secretaria apresentar estudo detalhado de seus gastos, apontando, o mais especificamente possível, medidas cabíveis de serem adotadas com o objetivo de redução de gastos, bem como o prazo em que tais medidas podem ser implementadas. Art. 6º As substituições de pessoal, no âmbito das Secretarias Municipais, deverão ser avaliadas pela Comissão de Avaliação e Controle de Gastos com Pessoal. Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Prefeitura Municipal de Aiuruoca, 13 de fevereiro de 2015. JOAQUIM MATEUS DE SENE Prefeito Municipal de Aiuruoca