CONCEDE 30 DIAS DO PERÍODO DE FÉRIAS EM ABONO PECUNIÁRIO.
O Prefeito Municipal de Aiuruoca, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo 2º, do artigo 109, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Aiuruoca, Lei Municipal nº 2074/2000 de 29.05.2000, e considerando a necessidade do serviço,
RESOLVE:
Conceder em caráter excepcional e por imperiosa necessidade do serviço, o pagamento de 30 dias do período de suas férias regulamentares, escaladas para gozo em Maio de 2014, os seguintes servidores:
• Amaury Delmindo, ocupante do Cargo Efetivo de Auxiliar de Serviços e Obras, lotado na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Publicos, férias relativas ao período aquisitivo de 06/2013 a 05/2014;
• Jose Lazaro Calixto, ocupante do Cargo Efetivo de Operador Maquinas Equip. Pesados, lotado na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Publicos, férias relativas ao período aquisitivo de 02/2013 a 02/2014;
• Marilza Cristina da Silva, ocupante do Cargo Efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal Desenvolvimento, Econômico, Social e Ambiental, férias relativas ao período aquisitivo de 06/2013 a 05/2014:
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Aiuruoca, 30 de maio de 2014.
Joaquim Mateus de Sene
Prefeito Municipal