LEI Nº 2.345/ 2014

 

Publicado em: 04/07/2014 12:48

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“Autoriza a abertura de crédito adicional especial ao orçamento de 2014”.

O povo do Município de Aiuruoca, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento de 2014, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), nos termos do artigo 42 da Lei Federal 4.320/64, agregando-o à seguinte programação orçamentária:

Órgão: 2 – Poder Executivo Unidade: 6 – Fundo Municipal de Assistência Social Sub-unidade: 2 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.006.2.0067 – CRAS/PAIF 3390.48.00 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas Fonte de Recursos: 156 – Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS)................................................................ R$ 4.000,00 Fonte de Recursos: 100 – Recursos Ordinários............................... R$ 1.000,00 Total.................................................................................................. R$ 5.000,00.

Art. 2º – O recurso para a abertura do crédito especial, de que trata o artigo anterior, está contido na anulação parcial da seguinte dotação do Poder Executivo no orçamento vigente, conforme artigo 43, § 1º, inciso III da Lei Federal 4.320/64:

Órgão: 2 – Poder Executivo Unidade: 6 – Fundo Municipal de Assistência Social Sub-unidade: 2 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.006.1.0047 – Construção e Equipamentos p/ CRAS 4490.51.00 – Obras e Instalações Fonte de Recursos: 100 – Recursos Ordinários............................... R$ 5.000,00 Total.................................................................................................. R$ 5.000,00.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Aiuruoca - MG, 06 de Maio de 2014.

JOAQUIM MATEUS DE SENE Prefeito Municipal