O Prefeito Municipal de Aiuruoca, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo 2º, do artigo 109, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Aiuruoca, Lei Municipal nº 2074/2000 de 29.05.2000, e considerando a necessidade do serviço,
RESOLVE:
Conceder em caráter excepcional e por imperiosa necessidade do serviço, o pagamento de 30 dias do período de suas férias regulamentares, escaladas para gozo em Maio de 2014, os seguintes servidores:
• Sidinei Nogueira da Rocha, ocupante do Cargo Efetivo de Auxiliar de Serviços e Obras, lotado na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Publicos, férias relativas ao período aquisitivo de 02.13 a 02.14;
• Antonio Paulo dos Reis, ocupante do Cargo Efetivo de Auxiliar de Serviços e Obras, lotado na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Publicos, férias relativas ao período aquisitivo de 06.13 a 05.14;
• Valquiria Paula da Silva, ocupante do Cargo Comissionado de Secretaria Municipal Desenvolvimento, econômico, Social e Ambiental, lotada na Secretaria Municipal Desenvolvimento, Econômico, Social e Ambiental, férias relativas ao período aquisitivo de 01.13 a 01.14:
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação; Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Aiuruoca, 30 de Abril de 2014.
Joaquim Mateus de Sene Prefeito Municipal