Designa os servidores para a função de Fiscal Sanitário da Vigilância Sanitário âmbito da Secretaria Municipal de Saúde.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação, e considerando: O disposto no artigo 200 e seus incisos I, II, VI, VII e VIII da Constituição Federal de 1988; O disposto no artigo 18, inciso IV, alínea “b” da Lei Federal nº 8.080/90; O disposto na Lei Municipal nº 2.227 de 08/01/2008, que dispõe sobre a criação do Código Municipal de Vigilância Sanitária. RESOLVE:Art. 1º - Revoga a portaria nº 104 de 13/09/2013.
Art. 2º - Designa os servidores, abaixo relacionados, para exercerem a função de Fiscal Sanitário de Vigilância Sanitária, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde:
Nome | Vinculo | Escolaridade | Formação Acadêmica |
ARIANE DE SOUZA COSTA | MUNICIPAL | SUPERIOR COMPLETO | BIOLOGIA |
PAULO CÉSAR DOS SANTOS | MUNICIPAL | SUPERIOR COMPLETO | MEDICINA VETERINÁRIA |
WILSON MACIEL BRAGA | MUNICIPAL | SUPERIOR COMPLETO | NUTRIÇÃO |
Art. 3º - Os servidores designados, em razão do poder de polícia administrativo, exercerão todas as atividades inerentes a função de fiscal sanitário, tais como: inspeção e fiscalização sanitária, lavratura de auto de infração sanitária, instauração de processo administrativo sanitário, interdição cautelar de estabelecimento; interdição e apreensão cautelar de produtos; fazer cumprir as penalidades aplicadas pelas autoridades sanitárias competentes nos processos administrativos sanitários e outras atividades estabelecidas para esse fim.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Aiuruoca, 23 de Abril de 2014.Joaquim Mateus de Sene - Prefeito Municipal de Aiuruoca – MG