Lei nº 2.328/2013

 

Publicado em: 06/11/2013 20:24

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DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.318/2012.

O povo do Município de Aiuruoca, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1o – Fica alterada a Lei Municipal nº 2.318, de 21 de dezembro de 2012, passando o seu artigo 4º a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º - Durante a execução orçamentária do exercício de 2013, fica o Poder Executivo, respeitadas as prescrições constitucionais, autorizado a abrir créditos suplementares às dotações que se fizerem insuficientes, conforme dispõe o artigo 43 da Lei Federal 4320/64, até o limite de 35% (trinta e cinco por cento) do orçamento fiscal e da seguridade social, podendo, para tanto, utilizar-se dos seguintes recursos: I - Anulação parcial e/ou total de dotações orçamentárias; II - Excesso de arrecadação, inclusive o excesso de arrecadação vinculado a convênios, contratos de repasses e/ou instrumentos congêneres, relativos a transferências voluntárias de recursos oriundos dos governos estadual e federal; III - Superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior. § 1º - Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de crédito a eles vinculadas. § 2º - O limite autorizado no caput não será onerado quando o crédito suplementar se destinar a atender: I – As suplementações de dotações referentes ao remanejamento de despesas do mesmo grupo de categorias econômicas, mediante a utilização de recursos oriundos de anulação de despesas consignadas ao mesmo grupo; II – As suplementações de dotações com recursos vinculados oriundos de convênios celebrados com os Estados, União e outras entidades; III – As suplementações de dotações referentes aos pagamentos da dívida pública, despesas com folha de pagamento de pessoal e encargos sociais, bem como, precatórios e sentenças judiciais..” Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Aiuruoca - MG, 26 de agosto de 2013.

Joaquim Mateus de Sene Prefeito Municipal