Audiência Pública para definição de Emenda de Iniciativa Popular

 

Publicado em: 12/08/2013 15:39

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A Prefeitura de Aiuruoca juntamente com a Câmara Municipal, realizarão no dia 25/11/11, às 19h na Câmara Municipal, uma Audiência Pública para definir onde será aplicado o valor da Emenda de Iniciativa Popular na qual Aiuruoca foi contemplada com R$ 400.000,00. Após a audiência, caberá ao prefeito enviar a CMO (Comissão Mista de Orçamento) da Câmara dos Deputados, a ata da audiência e documentação. Este processo será necessário para que o município possa receber o valor em questão e aplicá-lo conforme foi decidido pela população. A participação da população é de suma importância já que este valor poderá resolver um grande problema na cidade. A água. Veja abaixo, onde o dinheiro poderá ser gasto: 1. AÇÃO 8581 - ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS DE ATENÇÃO BÁSICA DE SAÚDE; Finalidade: Garantir o atendimento da população rural e urbana na rede de atenção básica de saúde, assim como assegurar sua resolutividade, de forma articulada com os outros níveis de atenção, visando à integralidade as ações e à redução das desigualdades regionais. Descrição: Financiamento para a adequação e ampliação da rede de serviços atenção básica de saúde; apoio técnico e financiamento para melhoria adequação da rede de serviços caracterizada como de primeirareferência para atenção básica. Objetos: * Construção, conclusão, ampliação e reforma de Unidades de Saúde destinadas ao trabalho dos profissionais das Equipes de Saúde da Família; * Equipamentos e material permanente de acordo com o que está recomendado no Manual de Estrutura Física das Unidades Básicas de Saúde, * Ampliação de Unidade de Saúde da Rede de Atenção Básica de Saúde; * Aquisição de Equipamento e Material Permanente para Unidade de Saúde Rede de Atenção Básica de Saúde; * Conclusão de Unidade de Saúde da Rede de Atenção Básica de Saúde; * Construção de Unidade de Saúde da Rede de Atenção Básica de Saúde; * Reforma de Unidade de Saúde da Rede de Atenção Básica de Saúde. 2. AÇÃO 7652 - IMPLANTAÇÃO DE MELHORIAS SANITÁRIAS DOMICILIARES PARA REVENÇÃO E CONTROLE DE AGRAVOS Finalidade: Dotar os domicílios e estabelecimentos coletivos de condições sanitárias adequadas visando à prevenção e controle de doenças e agravos. Tem o objetivo de atender às necessidades básicas de saneamento das famílias, por meio de instalações anitárias míni mas, relacionadas ao uso da água e ao destino adequado dos esgotos no domicílio. Fonte: - Ações de Saneamento = Relatório de Gestão da FUNASA 2010 - Ações da Saúde = Programas e Ações da Saúde 2008 – Fundação Nacional da Saúde. Descrição: Melhorias Sanitárias Domiciliares são intervenções promovidas, prioritariamente, nos domicílios e eventualmente intervenções coletivas de pequeno porte. Incluem a construção de módulos sanitários, banheiro, privada, tanque séptico, sumidouro (poço absorvente), instalações de: reservatório domiciliar de água; tanque de lavar roupa; lavatório; pia de cozinha; ligação à rede de distribuição de água; ligação à rede coletora de esgoto; entre outras. São consideradas melhorias sanitárias coletivas de pequeno porte, por exemplo: banheiro público, poço chafariz, pequenos ramais condominiais, tanque séptico coletivo, etc. Pode também fomentar a implantação de oficina municipal de saneamento. 3. AÇÃO 10GD - IMPLANTAÇÃO E MELHORIA DE SISTEMAS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO E ÁGUA EM MUNICÍPIOS DE ATÉ 50.000 HABITANTES, EXCLUSIVE DE REGIÕES METROPOLITANAS OU REGIÕES INTEGRADAS DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO   (RIDE); Finalidade: Dotar os domicílios e estabelecimentos coletivos com abastecimento público de água adequado visando à prevenção e ao controle de doenças e agravos. Descrição: Implantação e/ou a ampliação e/ou a melhoria de sistemas públicos de abastecimento de água, contemplando a elaboração de planos diretores e projetos, a realização de obras, incluindo ligação domiciliar, rede de distribuição e estação de tratamento, e ações voltadas para a sustentab ilidade dos mesmos. 4. AÇÃO 10GE - IMPLANTAÇÃO E MELHORIA DE SISTEMAS PÚBLICOS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO EM MUNICÍPIOS DE ATÉ 50.000 HABITANTES, EXCLUSIVE DE REGIÕES METROPOLITANAS OU REGIÕES INTEGRADAS DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO (RIDE); Finalidade: Dotar os domicílios e estabelecimentos coletivos de sistema público de coleta e tratamento de esgoto sanitário adequado visando à prevenção e o controle de doenças e agravos. Descrição: Implantação e/ou a ampliação e/ou a melhoria de sistemas públicos de esgotamento sanitário, contemplando a elaboração de planos diretores e projetos, a realização de obras, incluindo ligação domiciliar, rede coletora e estação de tratamento, e ações voltadas para a sustentabilidade dos mesmos. 5. AÇÃO 10GG - IMPLANTAÇÃO E MELHORIA DE SISTEM AS PÚBLICOS DE MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS EM MUNICÍPIOS DE ATÉ 50.000 HABITANTES, EXCLUSIVE DE REGIÕES METROPOLITANAS OU REGIÕES INTEGRADAS DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO (RIDE); Finalidade: Apoiar, técnica e financeiramente, os estados e municípios na implantação, ampliação ou melhoria dos sistemas de coleta, tratamento e destinação final de resíduos sólidos para prevenção e controle de agravos nas áreas mais carentes do país e com população inferior a 50.000 habitantes, preferencialmente, nos municípios acometidos de incidência da dengue. Modalidades de aplicação: a) acondicionamento, coleta e transporte; implantação de sistema de coleta convencional e/ou seletiva, incluindo a aquisição de veículos, material e equipamentos para acondicionamento (cestas e contendores para Postos de Entrega Voluntária - PEV e Locais de Entrega Voluntária - LEV instalados em logradouros públicos); b) unidades de disposição final - aterros sanitários ou de rejeitos. É passível de apoio financeiro toda a infraestrutura para implantar aterros sanitários, incluindo: acesso; proteção adequada da área (cercamento e barreira vegetal); edificações de controle e apoio (balança, escritório, oficina de reparos, etc.), drenagem pluvial de chorume e de gases, impermeabilização de base, tratamento do chorume e equipamentos para operação. c) unidades de tratamento - triagem e/ou compostagem. É passível de apoio financeiro toda a infraestrutura de implantação de unidades de tratamento de resíduos, bem como galpão para separação de resíduos destinados a catadores, incluindo obras civis, materiais e equipamentos; pátio de compostagem; balança; aterro de rejeitos e equipamentos para a operacionalização da unidade de tratamento. d) erradicação de "lixões" e recuperação das áreas degradadas. 6. A ÇÃO 8933 – SERVIÇO DE ATENÇÃO AS URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS NA REDE HOSPITALAR. Justificativa: QUALISUS: Estruturar e qualificar a rede de unidades hospitalares e não hospitalares de urgência e de média complexidade, para garantir a adequação e implementação da Política Nacional de Urgências e Emergências, que pretende garantir acesso integral e qualificado às pessoas acometidas por agravos de urgência. Objetivo: QUALISUS: Implantação e implementação do Sistema Nacional de Atenção às Urgências decorrentes de agravos, violências e causas externas, conforme diretrizes do Sistema Nacional de Atenção às Urgências, em todos os seus componentes. UPA: De acordo com a portaria 1020:"Estabelece diretrizes para a implantação do componente pré-hospitalar fixo para a organização de redes locorregionais de atenção integral às urgências em conformidade com a Política de atenção às Urgênci as". Unidades de Pronto Atendimento – UPA Entende-se por UPA o estabelecimento de saúde de complexidade intermediária entre as Unidades Básicas de Saúde/Saúde da Família e a Rede Hospitalar e que deve compor junto a essas uma rede organizada de atenção às urgências. São estruturas de complexidade intermediária entre as Unidades Básicas de Saúde, Unidades de Saúde da Família e a Rede Hospitalar e com estas devem compor uma rede organizada de atenção às urgências, com pactos e fluxos previamente definidos, com o objetivo de acolher pacientes que a ela acorram por busca espontânea ou encaminhada pelas Unidades Básicas de Saúde, Unidades de Saúde da Família e outros serviços da rede de atenção, intervir em sua condição clínica e referenciá-los para a rede básica de saúde, para a rede especializada ou para internação, proporcionando uma continuidade do tratamento com impacto positivo no quadro de saúde individual e coletivo da população, beneficiando os pacientes com quadros agudos e favorecendo, pela continuidade do acompanhamento, principalmente os pacientes com doenças crônico-degenerativas, com a prevenção de suas agudizações freqüentes.